sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Atropelamos um coelho

Ontem, se tinha alguém que ainda duvidava da capacidade de Márcio Goiano em comandar o Figueirense, ele deu mais uma amostra de que tem estrela. Na primeira rodada quando empatamos com o Metropolitano, Goiano colocou em campo Washington e Breitner. E foram dos pés desses dois jogadores que saiu o gol de empate do alvinegro, Breitner fez belíssima jogada pela direita e cruzou na medida para o meia/atacante Washington fuzilar o goleiro Flávio do Metro.

Ontem contra o JEC, Goiano escalou o time com duas surpresas, Breitner no lugar de Fernandes e o zagueiro Renato na vaga de Édson Cabeção. Deu certo, aos 4 minutos do primeiro tempo Juninho cobrou falta e Renato de cabeça abriu o placar para a máquina alvinegra. Ainda no primeiro tempo, Héber de perna esquerda, fez o segundo depois de bela assistência de Maicon.

No segundo tempo a estrela de Goiano brilhou duas vezes. Primeiro quando tirou Héber para colocar Wellington. A sua estréia não podia ser melhor, demorou apenas 1 minuto para ele deixar a sua marca, e foi um golaço, de calcanhar. Depois, Goiano colocou Fernando Gabriel e Fernandes em campo. O maior artilheiro da história do Figueirense assustou o goleiro do JEC com um chuto rasteiro. Já Fernando Gabriel, que veio para suprir a ausência de Pedro Carmona, marcou um golaço de falta no finalzinho do jogo, 4 a 0 Figueirense.

A Fúria Alvinegra voltou e agora terá pela frente o Brusque no estádio Orlando Scarpelli no Domingo, ás 19h30min. Dia de lotar o Scarpelli!


Confira os quatro tentos do Figueirense contra o Joinville:


Um abraço!

Um comentário:

Jbmartins-Contra o Golpe disse...

O juiz da 7ª Vara do Trabalho da capital, Carlos Alberto Pereira de Castro, acolheu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que o Avaí Futebol Clube comprove o recolhimento, para o Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Estado de Santa Catarina (Sapfesc), da contribuição sindical referente aos anos de 2006 a 2008. O clube também foi condenado ao pagamento de multa diária de R$ 500 por empregado com salários em atraso.
Na sentença o juiz determinou, ainda, o envio de cópia do processo ao Ministério Público Federal para apuração de crime de apropriação indébita que, segundo o magistrado, “parece ter sido praticado pelos dirigentes do Avaí à época, visto que a contribuição foi descontada dos salários dos empregados e não foi repassada ao sindicato”, disse.
Entenda o caso:

O Ministério Público do Trabalho ingressou com uma ação civil pública pedindo a condenação do Avaí Futebol Clube ao pagamento de multa diária pelo atraso nos salários dos trabalhadores e a comprovação do repasse ao Sapfesc da contribuição sindical de 2006, 2007 e 2008. O MPT alegou que o clube estava deixando de observar o prazo legal para o pagamento dos salários, prejudicando cerca de 108 trabalhadores, segundo o auto de infração realizado pelo MPT.
Por duas vezes o Avaí pediu prazo para demonstrar o cumprimento das ações, mas não trouxe as devidas comprovações. Em diligência, o oficial de justiça certificou que os salários de alguns empregados estavam atrasados. Da decisão cabe recurso.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC (20/01/2011)

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